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(ANEXO 6) (ANEXO 6) REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS ESTUDANTES ELEITOS PARA OS ÓRGÃOS DA UTAD Artº 1º Os estudantes eleitos para a Assembleia da Universidade, para o Senado Universitário e para o Conselho Pedagógico passam a beneficiar de condições especiais para a frequência dos seus cursos. Artº 2º Durante os seus mandatos, os estudantes referidos no artigo anterior têm direito a: a) Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em reuniões de órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o horário lectivo. b) Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos previstos nas normas pedagógicas em vigor na UTAD. c) Efectuar, em data a combinar com o docente, os testes escritos que não tenham podido realizar devido ao exercício de actividades inadiáveis relacionadas com o órgão a que pertencem. Artº 3º Os estudantes eleitos para o Senado Universitário e para a Comissão Permanente do Conselho Pedagógico, para além do estabelecido no artigo anterior, têm ainda direito, até final do ano lectivo do seu mandato, a requerer um exame mensal, para além dos exames nas épocas normal, de recurso e especial já consagradas nas normas pedagógicas em vigor. Artº 4º a) Os exames ao abrigo do Artº 3º devem ser requeridos nos Serviços Académicos de 1 a 5 do mês em que o aluno pretende realizá-lo, devendo a data da sua realização ser acordada com o docente da disciplina. b) Os exames ao abrigo do Artº 3º podem ser requeridos para qualquer mês, salvo o mês de Agosto. c) Nos meses abrangidos pelas épocas normal, de recurso e especial, os alunos terão que se sujeitar à calendarização dos exames prevista para essas épocas. d) No caso de reprovação, falta ou desistência a um determinado exame, o aluno só poderá repeti-lo passados 60 dias. Artº 5º Os estudantes eleitos para o Conselho Pedagógico que não sejam membros da sua Comissão Permanente têm ainda direito, para além do estabelecido no Artigo 2º, e até ao final do ano lectivo do seu mandato, à possibilidade de realizar exames a duas disciplinas semestrais ou a uma disciplina anual na época especial. No caso de serem alunos finalistas, aquela possibilidade acresce ao previsto nas normas pedagógicas em vigor na UTAD. Artº 6º Para usufruir dos benefícios a que se refere este estatuto, o aluno não poderá faltar mais de 3 vezes seguidas, ou 5 interpoladas, às reuniões do órgão a que pertence. Artº 7º Para os efeitos do artigo anterior, o registo de assiduidade do aluno às reuniões previstas é da competência do serviço do secretariado do respectivo órgão. Artº 8º A lista definitiva dos alunos que em cada ano usufruem do presente estatuto deverá ser fornecida aos Serviços Académicos pelo secretariado do respectivo órgão. Artº 9º A prestação de falsas declarações por parte dos estudantes abrangidos por este regulamento está sujeita a responsabilidade disciplinar. Artº 10º Os casos omissos ou duvidosos, assim como possíveis dificuldades surgidas na aplicação deste regulamento, serão resolvidos pela Comissão Permanente do Conselho Pedagógico. |