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(ANEXO 7) REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS ESTUDANTES ELEMENTOS DE COROS, TUNAS E OUTROS AGRUPAMENTOS DE IDÊNTICA NATUREZA Artº 1º Os estudantes que fazem parte há mais de um ano dos coros, tunas e outros grupos reconhecidos pela A.A.UTAD e pela Reitoria como tendo uma acção cultural e recreativa que prestigie a Academia, passam a beneficiar de condições especiais para a frequência dos seus cursos, nos termos dos números seguintes. Artº 2º Os estudantes referidos no número anterior têm direito a: a) Dispensa de comparecer às aulas, ou qualquer tipo de avaliação periódica de conhecimentos, com relevação das faltas, sempre que tenham de estar presentes em espectáculos ou acontecimentos culturais inadiáveis. b) Realizar, em data a combinar previamente com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer devido ao exercício de actividades inadiáveis referidas em a). c) Possibilidade de, na época especial, realizarem exames a 2 disciplinas semestrais ou 1 disciplina anual. No caso de serem alunos finalistas, aquela possibilidade acresce ao estabelecido nas normas pedagógicas em vigor na UTAD. d) Adiar, para data a combinar previamente com o docente, a apresentação de trabalhos e relatórios escritos previstos nas normas pedagógicas em vigor. Artº 3º O exercício dos direitos consagrados no Artigo anterior depende da satisfação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Comparência em, pelo menos, 75% dos ensaios realizados pelo grupo nos últimos seis meses. b) Participação em, pelo menos, 75% dos acontecimentos em que o grupo actuou nos últimos seis meses. c) Assumir, enquanto membro do grupo, comportamento cívico adequado à função social e cultural de estudante da UTAD. Artº 4º Os comprovativos da comparência do aluno aos espectáculos culturais a que se refere o Artigo 2º, alínea a), serão emitidos pelo responsável do grupo cultural e assinados pelo representante da Secção Cultural da A.A.UTAD na Assembleia da Universidade e entregue nos Serviços Académicos até uma semana após a sua realização. Artº 5º A lista definitiva dos alunos que em cada ano usufruem do presente estatuto, atenta a satisfação dos requisitos constantes do Artigo 3º, deverá ser, obrigatoriamente, ratificada pelo responsável da Secção Cultural da A.A.UTAD na Assembleia da Universidade e entregue nos Serviços Académicos nos primeiros trinta dias do ano lectivo. Artº 6º A prestação de falsas declarações por parte dos estudantes abrangidos por este regulamento está sujeita a responsabilidade disciplinar. Artº 7º Os casos omissos ou duvidosos, assim como possíveis dificuldades surgidas na aplicação deste regulamento, serão resolvidos pela Comissão Permanente do Conselho Pedagógico. |