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(ANEXO 9) REGULAMENTO DO REGIME DO ESTUDANTE-MILITAR Artº 1º - APLICAÇÃO DO REGIME DO ESTUDANTE-MILITAR 1- O regime de estudante-militar definido no presente regulamento é aplicável aos estudantes inscritos na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro chamados a prestar serviço militar obrigatório: a) Durante o período em que se encontram a prestar serviço; b) após a data de passagem à disponibilidade por um período igual ao da duração do serviço prestado. 2- Durante os períodos referidos nas alíneas a) e b) do nº 1, aplica-se ao estudante-militar o regime de estudante-trabalhador. 3- O regime determinado no número anterior é aplicável à totalidade do ano lectivo em que se verifique a incorporação e ao da passagem à disponibilidade. 4- Para que o regime de estudante-militar seja aplicável, o estudante deverá entregar nos Serviços Académicos, no prazo de 30 dias após o início da incorporação, documento comprovativo: a) Da data de incorporação; b) do carácter obrigatório do serviço; c) da data da passagem à disponibilidade, no prazo de 30 dias após a sua efectivação. Artº 2º - REGIME DE INSCRIÇÃO 1- A inscrição do estudante-militar obedece ao regime de precedências aplicáveis aos alunos ordinários. 2- O estudante-militar não está sujeito à obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de disciplinas ou unidades de crédito. 3- A inscrição é efectuada nos Serviços Académicos nos prazos por eles fixados. 4- Para efeitos de prescrição, não são tomadas em conta as inscrições sem aproveitamento durante a validade do regime militar. Artº 3º - REGIME DE EXAMES 1- Os exames do estudante-militar efectuam-se segundo o regime aplicável aos alunos ordinários. 2- É ainda facultada ao estudante-militar a realização de exames, sem limites quantitativos, na época de Setembro e na época especial de Dezembro. |