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Artº .2 - CALENDÁRIO ESCOLAR 1 - O calendário escolar terá uma duração mínima de trinta semanas efectivas de aulas (quinze semanas por semestre). 2 - O calendário escolar, elaborado pelos Serviços Académicos, ouvida a Comissão Permanente do Conselho Pedagógico e homologado pelo Reitor, será afixado nos locais habituais e distribuído por todas as Secções e à Associação Académica da UTAD, para divulgação, até uma semana antes do inicio previsto de cada ano lectivo. 3 - Épocas de Exame a) Em cada ano lectivo há uma época normal de exames, uma época de recurso e uma época especial. b) Para ter acesso às épocas de exame de recurso e especial, os alunos deverão, proceder às respectivas inscrições na Secretaria de alunos, nos prazos fixados pelos Serviços Académicos. c) Os Serviços Académicos deverão enviar as respectivas pautas de exame ao docente da disciplina até 48 horas antes da realização das provas. d) Os docentes poderão solicitar a inscrição prévia, na respectiva Secção, dos alunos que desejem efectuar exames. e) As épocas de exames de recurso e especial terão uma única data de exame para cada disciplina. |