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Capítulo II

REGIME DE AVALIAÇÃO

Art.º 4 - DEFINIÇÕES

   1 - Entende-se por classificação a atribuição de um nota, resultado do processo de avaliação , expressa numa escala         de 0 a 20 valores, ficando aprovados os alunos com classificação igual ou superiores a 9,5 valores.

   2 - A avaliação de conhecimentos poderá se periódica ou por exame final.

   3 - Entende-se por avaliação periódica a que é feita pontualmente ao longo do semestre em datas pré - determinadas.

   4 - Entende-se por exame final a realização de uma prova de avaliação escrita e/ou prática e uma prova oral, a          ter lugar nas épocas referidas na alínea a) do n.º 3 do Art.º 2.

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