
|
Capítulo II REGIME DE AVALIAÇÃO Art.º 4 - DEFINIÇÕES 1 - Entende-se por classificação a atribuição de um nota, resultado do processo de avaliação , expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando aprovados os alunos com classificação igual ou superiores a 9,5 valores. 2 - A avaliação de conhecimentos poderá se periódica ou por exame final. 3 - Entende-se por avaliação periódica a que é feita pontualmente ao longo do semestre em datas pré - determinadas. 4 - Entende-se por exame final a realização de uma prova de avaliação escrita e/ou prática e uma prova oral, a ter lugar nas épocas referidas na alínea a) do n.º 3 do Art.º 2.
|