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Art.º 8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

   1 - As alterações às presentes Normas podem ser propostas pela Comissão Permanente do Conselho Pedagógico ou         apresentadas a esta pelas Comissões Pedagógica de Área.

   2 - Os casos omissos ou duvidosos, assim como possíveis dificuldades surgidas na aplicação das Normas, serão          resolvidas pela Comissão Permanente do Conselho Pedagógico.

   3 - O não cumprimento das Normas poderá implicar, ouvida a Comissão Permanente do Conselho Pedagógico,          procedimento disciplinar.

   4 - Estas Normas serão obrigatoriamente revistas após dois anos da sua entrada em vigor.

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