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Art.º 8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As alterações às presentes
Normas podem ser propostas pela Comissão Permanente do Conselho
Pedagógico ou apresentadas
a esta pelas Comissões Pedagógica de Área.
2 - Os casos omissos ou duvidosos, assim como
possíveis dificuldades surgidas na aplicação das Normas,
serão resolvidas
pela Comissão Permanente do Conselho Pedagógico.
3 - O não cumprimento das Normas poderá
implicar, ouvida a Comissão Permanente do Conselho Pedagógico,
procedimento disciplinar.
4 - Estas Normas serão obrigatoriamente
revistas após dois anos da sua entrada em vigor.
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